Direito de Família na Mídia
Mulher continua com o sobrenome do ex-marido
10/05/2006 Fonte: ultimainstancia com Ascom (11/05/06)Mulher obtém, por meio do STJ, o direito de usar o sobrenome do ex-marido, após o divórcio. A 4ª Turma do STJ entendeu que retirar o sobrenome da esposa causaria dano grave à personalidade e prejuízo à identificação desta devido aos 45 anos de casamento e uso do sobrenome matrimonial e à idade avançada (80 anos) da ex-mulher.
O ex-marido entrou com recurso especial no STJ a fim de anular a decisão
do TJRS, que autorizou a manutenção do sobrenome de casada para ex-esposa. Ao pedir o divórcio, o cônjuge solicitou que a
ex-mulher voltasse a usar o nome de solteira, mas alega que tal fato não foi contestado pelo tribunal.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, ao manter a decisão do TJRJ, verificou que haveria dano grave à personalidade da ex-esposa e prejuízo à sua identificação.